Quanto sua clínica deixaria de pagar de IRPJ e CSLL com a equiparação hospitalar
Informe a especialidade, o faturamento e a parcela da receita que vem de procedimentos. O simulador compara a tributação no Lucro Presumido com e sem o benefício e mostra o que precisa estar em ordem antes de aplicá-lo.
Base: arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995, Tema 217 do STJ e art. 33 da IN RFB 1.700/2017, com as alterações da IN RFB 2.343/2026.
Suporte e soluções jurídicas
Dúvidas sobre o uso do simulador, sobre o enquadramento da sua clínica ou sobre como aplicar o benefício com segurança: fale com o suporte pelo WhatsApp.
Esta é uma simulação estimativa. Considera apenas IRPJ (15% e adicional de 10% sobre a base que excede R$ 60 mil no trimestre) e CSLL (9%) no Lucro Presumido. PIS, COFINS e ISS não mudam com a equiparação e ficam fora da conta.
O acréscimo de 10% nos percentuais de presunção da LC 224/2025 (IN RFB 2.306/2026) vale a partir de 2026 para a receita acima de R$ 1,25 milhão por trimestre e não entra no cálculo da recuperação de períodos anteriores. Os percentuais sugeridos por especialidade são apenas ponto de partida; o enquadramento depende da natureza de cada procedimento efetivamente realizado.
O resultado não substitui a análise do caso concreto nem constitui parecer jurídico ou contábil.